O benefício por incapacidade temporária, antes chamado de auxílio-doença, é pago quando a pessoa fica temporariamente sem condições de trabalhar por doença ou acidente.
A incapacidade precisa ser comprovada por perícia ou análise documental, conforme o caso. Relatórios médicos claros, exames, receitas, atestados e histórico de tratamento ajudam a demonstrar a necessidade de afastamento.
Quando podemos ajudar
- Pedido negado mesmo com atestado médico;
- Benefício cessado antes da recuperação;
- Dificuldade em comprovar carência ou qualidade de segurado;
- Necessidade de recurso administrativo ou ação judicial.
Base legal atual: Lei nº 8.213/1991, arts. 59 a 63; normas administrativas atuais do INSS sobre perícia e análise documental.
Quer saber se você tem direito?
Fazemos uma análise clara do seu caso, dos documentos e da melhor estratégia para pedir ou revisar o benefício.