A aposentadoria por tempo de contribuição foi alterada pela Reforma da Previdência. Em regra, ela não existe mais como benefício novo para quem começou a contribuir após a reforma, mas continua importante para quem já estava no sistema antes de 13/11/2019.
Nesses casos, é preciso verificar as regras de transição: pontos, idade mínima progressiva, pedágio de 50% ou pedágio de 100%. A melhor regra depende do histórico de contribuição, idade, salários e períodos que podem ser reconhecidos.
O que analisamos
- CNIS, carteiras de trabalho e vínculos antigos;
- Períodos pagos como autônomo, MEI ou contribuinte individual;
- Tempo rural, especial ou militar que possa ser aproveitado;
- Comparação entre regras de transição e valor estimado do benefício.
O ponto principal é não pedir a aposentadoria antes de comparar as regras. Às vezes, esperar pouco tempo pode melhorar o valor do benefício.
Base legal atual: EC nº 103/2019, especialmente regras de transição; Lei nº 8.213/1991.
Quer saber se você tem direito?
Fazemos uma análise clara do seu caso, dos documentos e da melhor estratégia para pedir ou revisar o benefício.