Acidente de trabalho e doença ocupacional

Quando o trabalho causa acidente, doença ou sequela que reduz a capacidade laboral total ou parcialmente.

Acidente de trabalho não é apenas o acidente grave que acontece dentro da empresa. A lei também protege situações em que o trabalho causa ou agrava uma doença, produz uma sequela ou reduz a capacidade da pessoa para exercer sua atividade.

A análise precisa separar três pontos: o que aconteceu, qual é o vínculo com o trabalho e qual foi a consequência na capacidade laboral. Essa consequência pode ser temporária, permanente, parcial ou total.

O que a lei considera acidente ou doença ocupacional?

  • Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho e causa lesão, perda ou redução da capacidade para o trabalho, ou morte;
  • Doença profissional é produzida ou desencadeada pelo exercício de determinada atividade;
  • Doença do trabalho é adquirida ou desencadeada pelas condições especiais em que o trabalho é realizado;
  • Também podem ser equiparados ao acidente de trabalho alguns eventos ligados ao trabalho, como certas concausas, agressões, desabamentos, contaminações e acidente no percurso, conforme a situação concreta.

Redução da capacidade laboral: total ou parcial

A redução da capacidade laboral acontece quando, depois do acidente ou da doença, a pessoa não volta a trabalhar da mesma forma. Pode haver dor, limitação de movimento, perda de força, restrição médica, perda auditiva, transtorno relacionado ao trabalho ou outra sequela que diminua o desempenho profissional.

  • Redução parcial: a pessoa ainda consegue trabalhar, mas com limitação, menor rendimento ou dificuldade para exercer a função habitual;
  • Redução total temporária: a pessoa precisa se afastar por um período, com possibilidade de recuperação;
  • Redução total permanente: a pessoa não consegue trabalhar e não há reabilitação viável para outra atividade.

Auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório. Ele pode ser devido quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, ficam sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho habitual.

Em linguagem simples: a pessoa até pode voltar ao trabalho, mas não volta nas mesmas condições de antes. Nesses casos, o benefício pode ser pago como compensação pela redução permanente da capacidade laboral.

O auxílio-acidente é diferente do benefício por incapacidade temporária. O primeiro indeniza a sequela permanente com redução da capacidade; o segundo cobre o período em que a pessoa está temporariamente sem condições de trabalhar.

Documentos importantes

  • CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, quando existir;
  • Atestados, exames, laudos e relatórios médicos com CID e limitações funcionais;
  • PPP, LTCAT, fichas de EPI, ASO e documentos de segurança do trabalho;
  • Prontuários, receitas, fisioterapia, afastamentos e histórico de tratamento;
  • Provas da rotina de trabalho, função exercida e condições que causaram ou agravaram a doença.

Quando vale procurar análise?

  • O INSS negou o benefício mesmo após acidente ou doença ligada ao trabalho;
  • A empresa não emitiu CAT;
  • Você voltou ao trabalho, mas com sequela ou limitação permanente;
  • O benefício foi concedido como comum, mas o caso pode ter natureza acidentária;
  • Há dúvida entre auxílio-acidente, incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente.

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