Acidente de trabalho não é apenas o acidente grave que acontece dentro da empresa. A lei também protege situações em que o trabalho causa ou agrava uma doença, produz uma sequela ou reduz a capacidade da pessoa para exercer sua atividade.
A análise precisa separar três pontos: o que aconteceu, qual é o vínculo com o trabalho e qual foi a consequência na capacidade laboral. Essa consequência pode ser temporária, permanente, parcial ou total.
O que a lei considera acidente ou doença ocupacional?
- Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho e causa lesão, perda ou redução da capacidade para o trabalho, ou morte;
- Doença profissional é produzida ou desencadeada pelo exercício de determinada atividade;
- Doença do trabalho é adquirida ou desencadeada pelas condições especiais em que o trabalho é realizado;
- Também podem ser equiparados ao acidente de trabalho alguns eventos ligados ao trabalho, como certas concausas, agressões, desabamentos, contaminações e acidente no percurso, conforme a situação concreta.
Redução da capacidade laboral: total ou parcial
A redução da capacidade laboral acontece quando, depois do acidente ou da doença, a pessoa não volta a trabalhar da mesma forma. Pode haver dor, limitação de movimento, perda de força, restrição médica, perda auditiva, transtorno relacionado ao trabalho ou outra sequela que diminua o desempenho profissional.
- Redução parcial: a pessoa ainda consegue trabalhar, mas com limitação, menor rendimento ou dificuldade para exercer a função habitual;
- Redução total temporária: a pessoa precisa se afastar por um período, com possibilidade de recuperação;
- Redução total permanente: a pessoa não consegue trabalhar e não há reabilitação viável para outra atividade.
Auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório. Ele pode ser devido quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, ficam sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho habitual.
Em linguagem simples: a pessoa até pode voltar ao trabalho, mas não volta nas mesmas condições de antes. Nesses casos, o benefício pode ser pago como compensação pela redução permanente da capacidade laboral.
O auxílio-acidente é diferente do benefício por incapacidade temporária. O primeiro indeniza a sequela permanente com redução da capacidade; o segundo cobre o período em que a pessoa está temporariamente sem condições de trabalhar.
Documentos importantes
- CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, quando existir;
- Atestados, exames, laudos e relatórios médicos com CID e limitações funcionais;
- PPP, LTCAT, fichas de EPI, ASO e documentos de segurança do trabalho;
- Prontuários, receitas, fisioterapia, afastamentos e histórico de tratamento;
- Provas da rotina de trabalho, função exercida e condições que causaram ou agravaram a doença.
Quando vale procurar análise?
- O INSS negou o benefício mesmo após acidente ou doença ligada ao trabalho;
- A empresa não emitiu CAT;
- Você voltou ao trabalho, mas com sequela ou limitação permanente;
- O benefício foi concedido como comum, mas o caso pode ter natureza acidentária;
- Há dúvida entre auxílio-acidente, incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente.
Base legal atual: Lei nº 8.213/1991, arts. 11, 18, 19, 20, 21, 59 a 63 e 86. Em resumo, a lei trata dos segurados, das prestações previdenciárias, do acidente de trabalho, das doenças ocupacionais, do benefício por incapacidade temporária e do auxílio-acidente.
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