A aposentadoria por incapacidade permanente, conhecida antes como aposentadoria por invalidez, pode ser concedida quando a pessoa não consegue trabalhar e não pode ser reabilitada para outra atividade.
O INSS avalia a incapacidade por perícia médica. Além do laudo, é importante apresentar exames, relatórios médicos, histórico profissional e documentos que mostrem como a condição afeta o trabalho.
Pontos importantes
- Nem toda doença gera aposentadoria; é preciso provar incapacidade para o trabalho;
- A profissão, idade, escolaridade e possibilidade de reabilitação importam;
- Pedidos negados podem ser reavaliados com documentação mais completa;
- Em alguns casos, pode haver direito ao adicional de 25% para necessidade de ajuda permanente.
Base legal atual: Lei nº 8.213/1991, arts. 42 a 47; EC nº 103/2019.
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