Nem todo imóvel irregular precisa ser regularizado por meio da usucapião.
Em muitos casos, especialmente em loteamentos irregulares, núcleos urbanos informais e ocupações consolidadas, a Regularização Fundiária Urbana (REURB), prevista na Lei nº 13.465/2017, pode ser a solução mais adequada.
A REURB busca promover a regularização jurídica, urbanística, ambiental e registral dos imóveis, permitindo que famílias obtenham a documentação necessária para exercer plenamente o direito à propriedade.
Em determinadas situações, a legislação também admite a regularização de imóveis localizados em áreas com restrições ambientais, mediante estudos técnicos específicos e observância das exigências legais e ambientais aplicáveis.
Por isso, antes de iniciar qualquer procedimento, é fundamental realizar uma análise jurídica para identificar a alternativa mais segura e eficiente para cada caso.
Referências: Lei nº 13.465/2017 (REURB); Decreto nº 9.645/2018; legislação municipal de regularização fundiária.
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