Usucapião extrajudicial ou judicial

Compare as duas vias e descubra qual estratégia se aplica ao seu caso concreto.

Usucapião extrajudicial

Prevista no artigo 216-A da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) e regulamentada pelo Provimento CNJ nº 149/2023, a usucapião extrajudicial é realizada diretamente perante o Cartório de Registro de Imóveis.

Quando não existe conflito entre os interessados e a documentação está adequada, essa modalidade costuma ser mais rápida e eficiente.

Usucapião judicial

A via judicial é utilizada quando existem conflitos, ausência de documentos essenciais, oposição de terceiros ou outras situações que exigem a atuação do Poder Judiciário.

Embora o procedimento seja mais complexo, continua sendo uma importante ferramenta para a regularização da propriedade.

A escolha da melhor estratégia depende da análise jurídica do caso concreto.

Precisa regularizar seu imóvel?

Agende uma consulta e receba orientação sobre usucapião, REURB ou outra solução adequada ao seu caso.