Para quem é importante
- Frentistas e trabalhadores de postos de combustíveis;
- Quem trabalhou exposto a gasolina, diesel, etanol ou hidrocarbonetos;
- Segurados com PPP, laudos ambientais ou pedido de especial negado.
O que pode ajudar
Mostra como provas técnicas podem sustentar o reconhecimento de tempo especial por exposição habitual a agentes nocivos.
- Exposição comprovada
Vapores tóxicos, inflamáveis e ruídos acima dos limites legais.
- Período reconhecido
Atividades entre 1990 e 2016 com exposição a gasolina, diesel, etanol e hidrocarbonetos.
- Provas técnicas
PPP, laudos ambientais e documentos técnicos sustentaram o reconhecimento.
- Decisão
Direito reconhecido para frentista que comprovou exposição habitual a agentes nocivos.
A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou ao INSS a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição a trabalhador que atuou como frentista em posto de combustíveis.
A decisão reformou sentença que havia negado o benefício previdenciário, reconhecendo períodos de atividade especial em razão da exposição a combustíveis, hidrocarbonetos e ruído.
Segundo o processo, o trabalhador exerceu atividades entre 1990 e 2016 com exposição contínua a gasolina, diesel, etanol e outros hidrocarbonetos, além de níveis elevados de ruído.
Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando as atividades exercidas, os documentos técnicos disponíveis e as provas apresentadas.
Esta publicação é informativa. A aplicação ao caso concreto depende da análise dos documentos, períodos trabalhados, provas disponíveis e situação previdenciária individual.