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Decisão do TRF3

Frentista obtém aposentadoria especial por exposição a combustíveis e ruídos

A Décima Turma do TRF3 determinou ao INSS a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição a trabalhador que atuou como frentista em posto de combustíveis.

Situação atual

Decisão reconheceu períodos de atividade especial mediante prova técnica.

Role para ver quem pode ser impactado

Para quem é importante

  • Frentistas e trabalhadores de postos de combustíveis;
  • Quem trabalhou exposto a gasolina, diesel, etanol ou hidrocarbonetos;
  • Segurados com PPP, laudos ambientais ou pedido de especial negado.

O que pode ajudar

Mostra como provas técnicas podem sustentar o reconhecimento de tempo especial por exposição habitual a agentes nocivos.

  • Exposição comprovada

    Vapores tóxicos, inflamáveis e ruídos acima dos limites legais.

  • Período reconhecido

    Atividades entre 1990 e 2016 com exposição a gasolina, diesel, etanol e hidrocarbonetos.

  • Provas técnicas

    PPP, laudos ambientais e documentos técnicos sustentaram o reconhecimento.

  • Decisão

    Direito reconhecido para frentista que comprovou exposição habitual a agentes nocivos.

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou ao INSS a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição a trabalhador que atuou como frentista em posto de combustíveis.

A decisão reformou sentença que havia negado o benefício previdenciário, reconhecendo períodos de atividade especial em razão da exposição a combustíveis, hidrocarbonetos e ruído.

Segundo o processo, o trabalhador exerceu atividades entre 1990 e 2016 com exposição contínua a gasolina, diesel, etanol e outros hidrocarbonetos, além de níveis elevados de ruído.

Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando as atividades exercidas, os documentos técnicos disponíveis e as provas apresentadas.

Esta publicação é informativa. A aplicação ao caso concreto depende da análise dos documentos, períodos trabalhados, provas disponíveis e situação previdenciária individual.